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Alteracao contratual - termo aditivo vs apostilamento. UNILATERAL (art. 124 I Lei 14.133/2021 - acrescimo/supressao ate 25% do valor; 50% para reforma de edificio/equipamento) x BILATERAL (art. 124 II e III - alteracao de regime de execucao, substituicao de garantia, modificacao de clausulas, reequilibrio, prorrogacao de continuos). APOSTILAMENTO (art. 136 - reajuste, atualizacao contratual, retificacao de erro - sem alteracao substantiva) x TERMO ADITIVO (alteracao substantiva). Distincao critica - fronteira frequentemente impugnada pelo TCU. Limites legais (25%/50%) sao GARANTIA do contratado (CF art. 37 XXI). Aciona: aditivo contratual, apostilamento, alteracao contratual unilateral, alteracao bilateral, prorrogacao de contrato continuo, acrescimo de 25%.
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> Skill **Tier 4** - alteracao contratual: aditivo (substantivo) vs apostilamento (acidental). Distincao critica - fronteira frequentemente impugnada pelo TCU. Implementa P1, P2, P5; respeita PA-15, PA-13, PA-09.
Skill Tier 4 - alteracao contratual: aditivo (substantivo) vs apostilamento (acidental). Distincao critica - fronteira frequentemente impugnada pelo TCU. Implementa P1, P2, P5; respeita PA-15, PA-13, PA-09.
Acionada por licitacoes-master, contrato-administrativo, reequilibrio-economico-financeiro (quando reequilibrio se formaliza por aditivo), gestao-cronograma-fiscalizacao (quando ha necessidade de prorrogacao). Recebe: contrato + situacao concreta (necessidade de alteracao, motivo, percentual).
licitacoes-master, contrato-administrativo, reequilibrio-economico-financeiro, gestao-cronograma-fiscalizacao.revisao-final-licitacoes; se aditivo abusivo -> recurso-administrativo / representacao-tcu-tce.| Criterio | Termo aditivo | Apostilamento |
|---|---|---|
| Natureza | Alteracao substantiva | Anotacao acidental |
| Base legal | Art. 124 Lei 14.133 | Art. 136 Lei 14.133 |
| Hipoteses | Alteracao de objeto, valor, prazo, regime, clausulas, reequilibrio | Reajuste, atualizacao contratual, retificacao de erro material, mudanca de empenho |
| Formalizacao | Termo aditivo formal (assinatura) | Apostilamento simples (anotacao) |
| Publicidade | Publicacao no DOU/PNCP | Anotacao no contrato |
| Aprovacao | Autoridade superior | Gestor do contrato (geralmente) |
| TCU red flag | Apostilamento usado indevidamente para alteracao substantiva | - |
Fronteira critica: usar apostilamento para o que deveria ser aditivo = vicio frequentemente impugnado pelo TCU. Estrategia consultiva: orientar a formalizacao correta.
rescisao-contrato (interesse publico + indenizacao - art. 138 + art. 137 §5º).reequilibrio-economico-financeiro); pode ser formalizado por aditivo.| Hipotese | Exemplo |
|---|---|
| Reajuste | Aplicacao do indice contratual (IPCA, INCC) anualmente |
| Atualizacao contratual | Mudanca de razao social do contratado; atualizacao de representante |
| Retificacao de erro material | Correcao de numero, data, valor sem alteracao do conteudo |
| Mudanca de empenho | Substituicao de empenho da fonte/exercicio orcamentario |
Vicio TCU comum: uso de apostilamento para alteracoes substantivas (mudanca de objeto, valor, prazo) - exige aditivo.
PARECER ALTERACAO CONTRATUAL - CASO [slug]
Contrato: [n° + objeto + valor inicial]
Data-base: [DD/MM/AAAA] · Selo: [referencia]
NECESSIDADE DA ALTERACAO:
- Motivo: [descricao]
- Natureza: [quantitativa / qualitativa / temporal / formal]
INSTRUMENTO CORRETO:
[ ] Apostilamento (art. 136) - quando: reajuste / atualizacao / retificacao
[ ] Termo aditivo (art. 124) - quando: alteracao substantiva
Justificativa da escolha: [vinculacao a hipotese legal]
LIMITES:
- Unilateral: 25% (50% reforma) - posicao atual: [%]
- Bilateral: anuencia do contratado - status: [obtida / pendente]
EQUACAO ECONOMICO-FINANCEIRA (CF art. 37 XXI):
- Impacto da alteracao: [%]
- Compensacao (revisao) cabivel: [sim / nao] - acionar `reequilibrio-economico-financeiro`
PRORROGACAO (se aplicavel):
- Limite: 60 meses regra art. 107
- Vantajosidade: [demonstrada / a demonstrar]
ESTRATEGIA:
- Aceitar / Recusar / Negociar revisao concomitante
- Riscos: [aditivo > 25% sem anuencia; apostilamento usado indevidamente]
[VERIFICAR]: [jurisprudencia TCU sobre apostilamento vs aditivo; IN SEGES]
---
[Ressalva OAB - PA-07]
[VERIFICAR].Federal -> TCU paradigma + IN SEGES 73/2022. Estadual/municipal -> TCE/TCM + regulamento local. Estatal -> regulamento interno.
Chamada por: licitacoes-master, contrato-administrativo, reequilibrio-economico-financeiro, gestao-cronograma-fiscalizacao.
Entrega para: parecer + minuta + CASO.md. Aciona reequilibrio-economico-financeiro se cabe revisao paralela. Se aditivo abusivo -> recurso-administrativo ou representacao-tcu-tce (P4). Entrega final passa por revisao-final-licitacoes.
Sem esta skill: apostilamento usado para alteracao substantiva (vicio TCU); aditivo unilateral acima de 25% sem ressalva (perda de equilibrio); prorrogacao sem demonstracao de vantajosidade (vicio impugnavel).
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