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Acao anulatoria do procedimento licitatorio ou do contrato (CPC procedimento comum). CAUSA DE PEDIR: vicio de legalidade, vicio de competencia, vicio de forma, vicio de motivacao, desvio de finalidade, ofensa a vinculacao ao instrumento convocatorio (PA-15). EFEITOS DA ANULACAO (art. 149 Lei 14.133/2021): indenizacao do contratado de BOA-FE (custos + lucros cessantes razoaveis + danos diretos); recuperacao de prestacao; impossibilidade de retorno ao status quo ante quando contrato ja executado. TUTELA DE URGENCIA (CPC art. 300 - fumus + periculum). Coordenacao com MS quando ha ato coator individualizado. Prescricao quinquenal (Decreto 20.910/1932). Aciona: acao anulatoria, anular procedimento, anular contrato, vicio de legalidade, art. 149 Lei 14.133, indenizacao do contratado de boa-fé, tutela de urgencia.
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> Skill **Tier 6** - acao judicial ordinaria para anular procedimento licitatorio ou contrato. CPC procedimento comum. Prazo quinquenal contra Fazenda (Decreto 20.910/1932). Implementa P1, P2, P3, P4, P5, P6; respeita PA-13, PA-15, PA-17.
Skill Tier 6 - acao judicial ordinaria para anular procedimento licitatorio ou contrato. CPC procedimento comum. Prazo quinquenal contra Fazenda (Decreto 20.910/1932). Implementa P1, P2, P3, P4, P5, P6; respeita PA-13, PA-15, PA-17.
Acionada por licitacoes-master, /judicial, quando MS nao e cabivel (sem ato coator individualizado, ou prazo de 120 dias decorrido, ou complexidade fatica que demanda instrucao). Recebe: procedimento/contrato impugnado + provas + analise de tutela de urgencia.
licitacoes-master, /judicial, representacao-tcu-tce (alternativa/cumulativa), ms-licitacao-contrato (quando MS inadequado), rescisao-contrato, defesa-apenamento-art-156.revisao-final-licitacoes; paralelo a representacao-tcu-tce; cumulacao com acao-cobranca-administracao (indenizacao).| Vicio | Hipoteses |
|---|---|
| Competencia | Ato praticado por autoridade incompetente |
| Forma | Ato sem observancia da forma legal exigida (escrito, publicado, motivado) |
| Motivacao | Ato sem fundamentacao adequada (Lei 9.784 art. 50) |
| Finalidade | Desvio de poder (favorecimento, perseguicao) |
| Objeto | Conteudo ilegal (vinculacao ao edital violada - PA-15) |
| Vinculacao ao instrumento (PA-15) | Decisao contraria ao edital - art. 12 Lei 14.133 |
| Criterio | Mandado de Seguranca | Anulatoria |
|---|---|---|
| Direito | Liquido e certo | Pode ser controvertido |
| Instrucao | Prova pre-constituida | Ampla (testemunhal, pericial) |
| Prazo | 120 dias decadencia | 5 anos prescricao |
| Velocidade | Mais rapido | Mais lento |
| Liminar | Padrao | Tutela de urgencia (CPC 300) |
| Indenizacao | Nao + ordinaria | Pode cumular (CPC + Lei 14.133 art. 149) |
| Custas | Sem | Custas judiciais |
| Acao adequada | Ato individualizado + urgencia | Complexidade fatica + indenizacao |
EXMO. JUIZ FEDERAL [OU JUIZ DE DIREITO da Vara da Fazenda Publica]
[Razao social da Autora] - CNPJ - representada por [advogado OAB ativo]
ACAO ANULATORIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
em face de [UNIAO / Estado / Municipio / Autarquia / Estatal] - CNPJ
I - DOS FATOS
- [Edital n° X - orgao - objeto - valor]
- [Procedimento licitatorio + atos relevantes datados]
- [Ato/contrato impugnado: descricao precisa + data]
- [Vias administrativas exauridas (recurso/representacao TCU) ou hipoteses de
esgotamento desnecessario (urgencia/legalidade pura)]
II - DA TEMPESTIVIDADE
Prazo prescricional de 5 anos (Decreto 20.910/1932 art. 1º) - ato em
[DD/MM/AAAA]; demanda ajuizada em [DD/MM/AAAA] - dentro do prazo.
III - DA COMPETENCIA
[JF (CF art. 109 I) se ente federal; JE Vara da Fazenda Publica se
estadual/municipal]
IV - DO INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE
[Licitante no certame + ato gera prejuizo direto + via judicial e
adequada (CF art. 5º XXXV)]
V - DAS CAUSAS DE PEDIR (vicios)
V.1 - Vicio de [competencia / forma / motivacao / finalidade / objeto /
vinculacao ao instrumento]
- Trecho do ato impugnado: [citacao]
- Base legal violada: [Lei 14.133/2021 art. + redacao] (PA-13)
- Sumula TCU [n°] + Jurisprudencia STJ/STF
- Vinculacao ao instrumento (PA-15 + art. 12 Lei 14.133)
V.2 - [Vicio adicional, se houver]
VI - DA TUTELA DE URGENCIA (CPC art. 300)
VI.1 - Probabilidade do direito (fumus boni iuris)
[Demonstracao com fundamentacao tripla + provas pre-constituidas]
VI.2 - Perigo de dano (periculum in mora)
- Risco concreto: [adjudicacao iminente / execucao em curso / sancao com efeitos]
- Danos irreversiveis sem tutela: [demonstrar]
VI.3 - Reversibilidade da medida (CPC art. 300 §3º)
[A tutela e reversivel - apenas suspende efeitos ate sentenca]
VII - DOS PEDIDOS
VII.1 - DE TUTELA DE URGENCIA
- Conceder tutela de urgencia (CPC 300) para SUSPENDER [ato/contrato/procedimento]
ate sentenca final.
VII.2 - DE MERITO
a) Citacao da Re;
b) Procedencia da acao para ANULAR [procedimento / contrato / ato administrativo];
c) Condenacao da Re a:
- Recuperacao das prestacoes (se anulacao retroativa)
- INDENIZACAO INTEGRAL do contratado de boa-fé (art. 149 Lei 14.133):
custos incorridos + lucros cessantes razoaveis + danos diretos
- Atualizacao monetaria + juros (Tema 905 STJ - Selic combinada)
d) Honorarios advocaticios (CPC art. 85);
e) Custas processuais.
VIII - DO VALOR DA CAUSA
[Valor da pretensao economica]
IX - DAS PROVAS
- Documental (pre-constituida)
- Testemunhal (a especificar oportunamente)
- Pericial (a especificar oportunamente)
X - REQUERIMENTO FINAL
- Citacao da Re no endereco da Procuradoria competente
- Intervencao do MPF/MPE quando aplicavel
[Cidade], [DD/MM/AAAA]
___________________________________
{{ADVOGADO_NOME}} - OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}}
---
[Ressalva OAB - PA-07]
| Componente | Base legal | Valor |
|---|---|---|
| Custos efetivamente incorridos | art. 149 + planilha de custos | R$ X |
| Lucros cessantes razoaveis (proporcionais ao remanescente nao executado) | art. 149 | R$ Y |
| Danos diretos (perda de imagem, contratos perdidos com relacao causal) | CC art. 944 | R$ Z |
| Atualizacao monetaria | Tema 905 STJ (Selic combinada) | aplicavel desde [data] |
| Total pleiteado | - | R$ TOTAL |
Conservadorismo (PA aplicavel): lucros cessantes razoaveis - jurisprudencia consolida em percentual nao inflado (regra geral: 5-10% do valor remanescente do contrato).
Uniao -> JF (CF art. 109 I). Autarquias federais -> JF. Estados/Municipios -> JE Vara da Fazenda Publica local. Estatais federais -> JF (em regra, conforme natureza).
Chamada por: licitacoes-master, /judicial, ms-licitacao-contrato (alternativa), representacao-tcu-tce (cumulativa), rescisao-contrato, defesa-apenamento-art-156.
Entrega para: peticao + roteiro + CASO.md. Cumulacao tipica com acao-cobranca-administracao (indenizacao); paralela a representacao-tcu-tce. Entrega final passa por revisao-final-licitacoes.
Sem esta skill: ato/contrato com vicio consolida-se em ato juridico perfeito; perde-se janela quinquenal; indenizacao do art. 149 nao pleiteada.
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