ALIENACAO PARENTAL — Skill Tier 2B. Produz acao AUTONOMA OU INCIDENTAL fundada na Lei 12.318/2010 (art. 2º conceito; art. 4º procedimento + tramitacao prioritaria; art. 5º pericia 90d; art. 6º 7 medidas escalonadas). Distingue AP de cuidado protetivo legitimo. Nao usar "SAP" (sem reconhecimento CFP/CFM/OMS). Side-aware: modo VITIMA (cliente alienado) x ACUSADO (pode estar exercendo cuidado protetivo). Inclui oitiva especializada Lei 13.431/2017 + Res. 226/2024 CNJ + Res. 299/2019 CNJ, 12 quesitos de pericia, REsp 1.330.172, REsp 1.629.994, REsp 2.108.750, REsp 1.605.477, falsa denuncia + Maria da Penha + Lei 13.715/2018 + Lei 14.344/2022 Henry Borel. Acione com alienacao parental, AP, Lei 12.318, falsa denuncia de abuso, descumprimento sistematico, inversao por AP, /alienacao-parental, /ap, ou T8.
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> Skill **Tier 2B** — trilha **T8**. Lei 12.318/2010. Side-aware.
Skill Tier 2B — trilha T8. Lei 12.318/2010. Side-aware.
Acao autonoma (art. 6º) OU incidente em acao em curso (art. 4º). Tambem em defesa quando cliente eh acusado — cuidado protetivo legitimo como tese-mae. Nunca como arma generica — STJ rejeita (REsp 2.108.750-GO).
Camada 4. Consome P1-P7. Reforco maximo de PA-13 (melhor interesse), PA-14 (oitiva especializada + nao revitimizacao), PA-16 (vitima VD), PA-18 (sem opinar sobre clinica), PA-06 (segredo CPC 189 II), PA-23 (anonimizacao reforcada).
Interferencia na formacao psicologica da crianca, promovida ou induzida por quem detem autoridade-guarda-vigilancia, para que repudie genitor ou cause prejuizo ao vinculo. Ato civil ilicito — NAO eh crime (pode acionar CP 339 denunciacao caluniosa, CP 138 calunia, CP 340 falsa comunicacao, CP 249 subtracao).
Rol exemplificativo (par. unico): I campanha de desqualificacao; II dificultar autoridade parental; III dificultar contato; IV dificultar convivencia regulamentada; V omitir informacoes; VI falsa denuncia; VII mudar domicilio para dificultar convivencia.
Extra-rol: extracurriculares so no periodo do outro; apagar contatos; doctor shopping; discutir processo com a crianca; chamar padrasto de "pai"; mensageira; vigiar contato.
"SAP" (Gardner 1985) NAO reconhecida CFP/CFM/OMS/APA. Nao invocar. Usar "pratica de AP" / "vinculacao parental afetada".
| Indicador | Alienacao | Cuidado protetivo |
|---|---|---|
| Origem | Subita, sem evento | Apos evento (violencia/abuso) |
| Discurso | Decorado, adulto, datas precisas | Hesitante, fragmentado |
| Ambivalencia | Ausente (clivagem) | Presente (medo + afeto residual) |
| Sintomas | Queixas verbais | Sono/alimentacao/regressao |
Risco critico: falsa acusacao de AP encobrindo abuso real. Alerta: denuncia de violencia → resposta com AP + inversao. Blindar com prova tecnica.
Crianca: rejeicao imotivada; discurso decorado; lealdade exclusiva; clivagem; defesa automatica; extensao do odio a familia extensa; ausencia de culpa; encenacoes.
Alienante: recusa em compartilhar info; manipulacao da agenda; discurso negativo na presenca; coalizao; denuncias multiplas; resistencia ao psicossocial; mudanca subita.
Equipe tecnica do juizo (preferencia) ou perito habilitado (§2º aptidao tecnica). Metodologia Res. CFP 008/2010: anamnese; entrevistas individuais (≥2-3 sessoes); entrevistas com a crianca (NICHD/ Brasileiro); observacao da diade; testes projetivos; visita domiciliar em AMBAS residencias; terceiros (professores, pediatra); analise documental. Prazo 90d prorrogavel justificadamente (§3º); pressionar via art. 4º par. unico. Limites: psicologo NAO decide guarda; sem juizos de valor; sem testes unicos.
(1) Entrevistas individuais com ambos? (2) Visitas em ambas residencias? (3) Observacao naturalistica? (4) Instrumentos — base teorica + CFP? (5) Indicios do art. 2º par. unico — quais condutas atribuidas a quem? (6) Discurso decorado ou autentico — como? (7) Hipoteses alternativas (cuidado protetivo/abuso real)? (8) Indicadores clinicos de trauma? (9) Contexto familiar ampliado? (10) Recomendacoes? (11) Res. CFP 008/2010 + 007/2003 seguidas? (12) Reavaliacao 6-12 meses viavel?
I declarar + advertir; II ampliar convivencia; III multa; IV acompanhamento; V alteracao/inversao; VI fixacao de domicilio; VII suspensao da autoridade parental.
STJ: escalonamento por gravidade. V e VII sao extremas, reservadas quando menos drasticas se mostraram insuficientes. Sem escalonamento => ataque adversarial.
Tramitacao prioritaria + tutela. Par. unico: garantia minima de visitacao assistida durante a instrucao — suspensao so com risco iminente atestado. Modalidades: (A) autonoma; (B) incidente.
CPC 699 + Lei 13.431/2017 (AP = violencia psicologica art. 4º II "b")
Provas-mae: (1) ata notarial de mensagens (CPC 384) — ouro (STJ admite WhatsApp/e-mail); (2) gravacoes ambientais por interlocutor (RE 583.937 STF RG); (3) diario datado; (4) testemunhos — Conselho Tutelar = ouro; (5) videos de interacao positiva; (6) BOs/notificacoes; (7) mediacoes frustradas; (8) laudo do AT.
Pedidos escalonados (vide §15): tutela (indicio + prioridade + visitacao assistida + fixacao de domicilio + multa + acompanhamento); merito I a VII conforme gravidade; pericia art. 5º; oitiva especializada; MP; Conselho Tutelar.
T1 Negativa: conduta nao se enquadra no rol; exercicio regular da guarda / divergencia pedagogica.
T2 Cuidado protetivo legitimo (mais forte): resistencia decorre de eventos concretos (violencia/abuso/negligencia) comprovados — REsp 2.108.750-GO/2024 reconhece como contraposicao legitima.
T3 Impugnacao da pericia (§13).
T4 Comportamento autentico: ambivalencia, afeto residual, ausencia de rejeicao imotivada.
T5 Ausencia de elementos do tipo: AP exige (i) interferencia + (ii) promovida/induzida + (iii) finalidade de repudio. Sem um, nao ha AP.
T6 Proporcionalidade contra inversao: art. 6º escalonamento; V direto ofende proporcionalidade (REsp 2.108.750-GO).
Acusado falsamente: nao fugir; producao imediata de prova preserva-vinculo; pericia em todos foros (IML, depoimento especial Lei 13.431); discurso decorado vs vitima real; padrao adverso (denuncias multiplas); reconvencao/acao autonoma apos arquivamento; danos morais (CC 187 + 927).
Mae protetora acusada (cenario inverso): NAO eh AP, eh PROTECAO. Blindar com IML + laudo + depoimento especial; cuidado protetivo legitimo; combater inversao com proporcionalidade; Lei 11.340 art. 22 IV (suspensao de visitas); Lei 14.344/2022 (Henry Borel); CFP NT 2019; relatora ONU 2023. PA-16 maxima — sigilo absoluto.
Prazo 15d (CPC 477 §1º). Caminhos: manifestacao; esclarecimentos (CPC 477 §2º); contra-laudo do AT (CPC 466 §1º); nova pericia (CPC 480); oitiva do perito (CPC 477 §3º). Ataques: analise unilateral; ausencia de visita domiciliar; tempo insuficiente; confusao opiniao/diagnostico; negacao de hipoteses alternativas; testes sem fundamentacao; vieses de genero.
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA {{N}}ª VARA DE FAMILIA — {{COMARCA}}/{{UF}}
{{QUALIFICACAO_AUTOR}}, vem propor ACAO AUTONOMA DE ALIENACAO PARENTAL C/C TUTELA DE URGENCIA (Lei 12.318/2010 arts. 4º e 6º) em face de {{QUALIFICACAO_REU}}.
I — FATOS
1. {{HISTORICO_E_FILIACAO}}.
2. Cronologia (art. 2º par. unico): (i) {{DATA}} — {{ATO_INCISO}} — {{DOC}}; (ii) {{DATA}} — {{ATO_INCISO}} — {{DOC}}; (iii) {{...}}.
3. {{MENOR_ANONIMIZADO}}, {{IDADE}}a: (i) {{REJEICAO}}; (ii) {{DISCURSO_DECORADO}}; (iii) {{INDICADORES_CLINICOS}}.
4. {{TENTATIVAS_FRUSTRADAS}}.
II — DIREITO
5. Lei 12.318 art. 2º + incisos {{INCISOS}}. STJ REsp 1.629.994 + REsp 2.108.750. Lei 13.431/2017 art. 4º II "b".
III — TUTELA (CPC 300 + Lei 12.318 art. 4º)
6. (a) declaracao de indicio; (b) prioridade; (c) visitacao imediata, eventualmente assistida (art. 4º par. unico); (d) fixacao cautelar de domicilio (art. 6º VI); (e) acompanhamento (IV); (f) multa diaria (III + CPC 537).
IV — MERITO
7. (a) declaracao + advertencia (I); (b) ampliacao (II); (c) multa (III); (d) acompanhamento (IV); (e) subsidiariamente alteracao com base no Autor (V); (f) sucessivamente suspensao (VII).
8. (a) pericia art. 5º — 90d + quesitos (CPC 465 §1º II); (b) oitiva especializada (Lei 13.431/2017 + CPC 699 + Res. 226/2024 + Res. 299/2019 CNJ); (c) testemunhas; (d) MP (CPC 178 II); (e) Conselho Tutelar (ECA 136 IV).
9. Valor: R$ {{VALOR}} (CPC 292).
{{LOCAL}}, {{DATA}}. {{ADVOGADO_NOME}} — OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}}
[Ressalva OAB — PA-07]
Mesma estrutura encurtada: fatos supervenientes; art. 4º (qualquer momento); tutela; merito (art. 6º). Encartar nos autos da principal.
R1/R2/R3/R4 antes de entregar. R3 atencao maxima a PA-13/14/16/18/23.
Bypass so com --no-corte. Camada 1 inviolavel.
Ressalva OAB (PA-07), anonimizacao maxima (PA-23), oitiva especializada (PA-14), alinhamento ao polo (P6 + PA-05/19). Nunca usar a Lei 12.318 como arma generica. Em mae protetora acusada, cuidado protetivo legitimo eh tese-mae + PA-16 (sigilo absoluto).
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