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ACOES AUTONOMAS DE IMPUGNACAO TRABALHISTA — Skill Tier 2 transversal. Produz os meios autonomos de impugnacao de decisoes trabalhistas: Mandado de Seguranca contra ato judicial, Acao Rescisoria, Correicao Parcial e Reclamacao, alem da defesa/resposta quando o cliente e o requerido. Use quando menciona mandado de seguranca contra liminar trabalhista, acao rescisoria trabalhista, correicao parcial, reclamacao ao TST.
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> Skill **Tier 2** transversal, **modo dual**. Produz os meios **autonomos** de impugnacao de decisoes — nao sao recursos, sao acoes/medidas proprias — e as respectivas defesas/respostas.
Skill Tier 2 transversal, modo dual. Produz os meios autonomos de impugnacao de decisoes — nao sao recursos, sao acoes/medidas proprias — e as respectivas defesas/respostas.
Acionada quando a impugnacao a uma decisao trabalhista nao se faz por recurso, mas por uma acao autonoma: Mandado de Seguranca, Acao Rescisoria, Correicao Parcial ou Reclamacao.
Side-aware, lido do CASO.md:
A peca serve ao polo do cliente (PA-05).
Cabivel contra ato judicial ilegal ou abusivo, quando nao haja recurso proprio com efeito suspensivo (Sumula 414 TST). Uso tipico: atacar liminar/tutela de urgencia, ato de penhora abusivo, decisao interlocutoria irrecorrivel de imediato.
1. ENDERECAMENTO — ao TRT (ou TST), conforme a autoridade coatora
2. PARTES — impetrante; autoridade coatora (o juiz); litisconsorte passivo (a parte beneficiada pelo ato)
3. DO ATO COATOR — descricao do ato ilegal/abusivo
4. DO DIREITO LIQUIDO E CERTO — prova pre-constituida, documental
5. DA LIMINAR — fundamento + perigo da demora
6. DO PEDIDO — concessao da seguranca
Pressupostos: direito liquido e certo (prova documental pre-constituida), ato de autoridade, ilegalidade/abuso. Prazo decadencial de 120 dias (art. 23 Lei 12.016/2009).
Acao autonoma para desconstituir decisao de merito transitada em julgado, nas hipoteses do art. 966 CPC (aplicavel ao processo do trabalho — Sumula 100 TST trata do prazo). Hipoteses tipicas: violacao manifesta de norma juridica, prova falsa, documento novo, erro de fato.
Medida administrativo-processual contra erro de procedimento (error in procedendo) do juiz que cause tumulto processual e inversao tumultuaria dos atos, quando nao haja recurso proprio. Dirigida a Corregedoria do TRT (ou do TST). Prazo conforme o regimento do Tribunal (em regra, 5 dias).
Cabivel para preservar a competencia do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisoes — inclusive de tese vinculante (sumula vinculante do STF, decisao em controle concentrado, tese de repercussao geral, IRDR). Dirigida ao tribunal cuja autoridade/competencia se busca resguardar (STF, TST).
Quando o cliente e o requerido:
Acionada por: trabalhista-master, /recurso-trabalhista. Apoio: estilo-juridico-trabalhista, jurisprudencia-trabalhista. Entrega para: suprema-corte-trabalhista (R1-R4) — a R2 confere prazo decadencial e cabimento.
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