From letra-da-lei
Estrutura a fundamentação de sentença, decisão interlocutória ou despacho conforme o art. 489 do CPC (esp. § 1º), com dispositivos verificados via MCP. Use para "monta a fundamentação", "fundamentar a sentença", "estrutura a decisão sobre [tese]". Não use para peças de parte ou parecer ministerial.
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/letra-da-lei:fundamentacao-judicial [tipo de decisão — ex.: 'sentença em ação de cobrança' ou 'decisão sobre tutela de urgência'][tipo de decisão — ex.: 'sentença em ação de cobrança' ou 'decisão sobre tutela de urgência']The summary Claude sees in its skill listing — used to decide when to auto-load this skill
**Não escreva uma linha da minuta antes de completar o intake abaixo.** Use `AskUserQuestion` para coletar as informações em bloco — máximo 4 perguntas por rodada. Fundamentação redigida sem os autos é genérica, viola o art. 489, § 1º, III do CPC, e é candidata a embargo declaratório ou cassação em grau recursal.
Não escreva uma linha da minuta antes de completar o intake abaixo. Use AskUserQuestion para coletar as informações em bloco — máximo 4 perguntas por rodada. Fundamentação redigida sem os autos é genérica, viola o art. 489, § 1º, III do CPC, e é candidata a embargo declaratório ou cassação em grau recursal.
Rodada 1 — Autos e tipo de pronunciamento:
Rodada 2 — Pedidos, teses e provas:
[CONVICÇÃO JUDICIAL — confirmar ou substituir] no rascunho.)Regra de ouro: toda tese das partes capaz de infirmar a conclusão precisa ser enfrentada (art. 489, § 1º, IV do CPC). Se o usuário não informar uma tese, marque
[VERIFICAR — tese pode ter sido omitida]no rascunho. Jamais suprima silenciosamente argumento que o usuário não listou.
Após cada rodada de AskUserQuestion, verifique se alguma resposta foi "Informar manualmente". Se sim, não prossiga para a próxima etapa. Compile todos os itens marcados dessa forma em uma única mensagem e solicite ao usuário que forneça os dados antes de continuar:
"Você marcou os seguintes itens para preenchimento manual. Por favor, informe cada um antes de prosseguirmos:
- [item 1]
- [item 2]
- ..."
Só avance para a redação quando todos os itens "Informar manualmente" tiverem sido respondidos ou explicitamente descartados pelo usuário (ex.: "não tenho esse dado" → marcar [VERIFICAR]).
buscar_artigos. Citação de memória é proibida..docx + bloco de notas com cada [A REVISAR] e [DECISÃO PESSOAL] listado.Esta skill estrutura a fundamentação e fornece a base legal verificada — nunca decide. A convicção do(a) juiz(a) é insubstituível. O texto produzido é um andaime: a magistrada(o) preenche, ajusta, contraria, e firma.
O que esta skill resolve bem:
O que não resolve:
[CONVICÇÃO JUDICIAL — confirmar ou substituir].[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — conferir manualmente no STJ/STF/tribunal].Toda lei federal citada na fundamentação vem do MCP da Letra da Lei. Sem exceção. Carregue a skill letra-da-lei:pesquisa-juridica e siga-a para qualquer busca — ela define as ferramentas (buscar_artigos, acervo · consultar, acervo · listar, reclame_aqui), os parâmetros (query, norma), os campos retornados e as verificações de vigência (situacao) e de texto integral (is_truncated → consultar).
Regras desta decisão (além da pesquisa-juridica):
situacao ≠ vigente → [VERIFICAR VIGÊNCIA — situação: <X>]; sem memória do modelo para número ou redação de artigo.[FORA DO CORPUS].acervo · reclame_aqui antes de seguir.Por quê: decisão judicial que cita artigo errado ou parágrafo inexistente é embargo declaratório certo, e em casos sérios é cassação no tribunal. O custo individual (retrabalho), institucional (autoridade do gabinete) e sistêmico (confiança no Judiciário) é alto demais para depender de memória de modelo.
Súmulas, temas de repercussão geral e repetitivos verificados via MCP da Letra da Lei são fontes válidas para a fundamentação. Use as ferramentas conforme o escopo:
jurisprudencia-federal · buscar_precedentes (busca ampla) ou jurisprudencia-federal · buscar_vinculantes (restringe a vinculantes do art. 927 CPC). Filtre por autoridade (STF, STJ, TST, CARF).jurisprudencia-estadual · buscar_vinculantes (ferramenta distinta) com o parâmetro obrigatório localidade (sigla da UF, ou "BR" para busca nacional).is_truncated: true): chame acervo · consultar (dominio: "jurisprudencia", esfera: "federal"/"estadual") antes de citar.Força do precedente — campo eficacia retornado pelo MCP:
vinculante = observância obrigatória (art. 927 CPC) — citar com texto literal e identificar os fundamentos determinantes (exigência do art. 489, § 1º, V do CPC).obrigatoria = forte deferência — citar com enunciado literal e demonstração de adequação ao caso.persuasiva = subsídio — citar com marcador [JURISPRUDÊNCIA PERSUASIVA — revisar pertinência ao caso].Formato de citação de jurisprudência:
[Enunciado literal retornado pelo MCP — sem aspas, recuado à esquerda,
alinhamento justificado, fonte 1pt menor que o corpo do texto]
Fonte: [autoridade] | [tipo] | search_id: [search_id] | eficacia: [eficacia]
Precedente invocado pela parte mas não encontrado via MCP: marca [JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — confirmar manualmente no STJ/STF/tribunal antes de publicar].
Precedente NÃO invocado pela parte e não encontrado via MCP: não inserir; deixar o argumento fundado exclusivamente na lei.
Pré-requisito não-negociável. Peça ao usuário:
"Para fundamentar com qualidade preciso, no mínimo, da petição inicial, da contestação, e — se houver — das principais provas (depoimento, perícia, documentos chave). Quanto mais completos os autos, menor o risco do art. 489, § 1º, IV (deixar de enfrentar argumento capaz de infirmar a conclusão). Pode anexar PDF/DOCX ou colar os trechos relevantes."
Extraia e devolva ao usuário para confirmação:
Mapeamento de teses. Antes de redigir, liste explicitamente:
Teses do(a) autor(a) a enfrentar:
T1: [...]
T2: [...]
...
Teses da(o) ré(u) a enfrentar:
D1: [...]
D2: [...]
...
Questões processuais pendentes (preliminares):
P1: [...]
...
Esse mapa é a vacina contra o art. 489, § 1º, IV. Toda tese listada precisa ser enfrentada na fundamentação — ou expressamente declarada prejudicada (e por quê).
| Tipo | Quando | Estrutura mínima |
|---|---|---|
| Sentença (art. 203, § 1º, do CPC) | Põe fim à fase cognitiva em 1º grau, com ou sem mérito | Relatório + fundamentação + dispositivo |
| Decisão interlocutória (art. 203, § 2º) | Resolve questão incidente | Fundamentação + dispositivo (relatório dispensado) |
| Despacho fundamentado | Apenas impulso, mas a lei exige motivação | Síntese + fundamento |
Busque art. 203 do CPC via MCP e cole o texto na sua nota interna — não na decisão.
Para cada norma que vai aparecer na fundamentação:
buscar_artigos com query precisa + o parâmetro norma (sigla/slug, e.g., CDC ou Lei-8078-1990; CC ou Lei-10406-2002).source_url em nota de rodapé ou ao final.[FORA DO CORPUS — verificar manualmente].Sem suplementação silenciosa. Cobertura fina no MCP → pergunte ao usuário antes de buscar fora.
SENTENÇA
Processo nº [...]
Autor: [...]
Réu(s/é(s)): [...]
I — RELATÓRIO
[Síntese cronológica do processo. Não confundir relatório com fundamentação — aqui
descreve-se o que ocorreu nos autos, sem juízo de valor.]
[Pedidos da inicial — citar inicial fls. [...]]
[Defesa apresentada — citar contestação fls. [...]]
[Réplica, se houver]
[Saneamento — fls. [...]]
[Instrução — provas produzidas]
[Memoriais / alegações finais]
[É o relatório.]
II — FUNDAMENTAÇÃO
[Sequência sugerida:
1. Questões processuais pendentes (preliminares da contestação, questões
conhecíveis de ofício).
2. Mérito — por tese, na ordem lógica (prejudiciais primeiro).
3. Pedidos cumulados / sucessivos / acessórios.]
II.1 — DAS PRELIMINARES
II.1.1 — [Preliminar P1 — ex.: Da alegada incompetência relativa]
A(O) Ré(u) sustentou, com fundamento no art. 337, II, do CPC, a incompetência
relativa deste juízo, ao argumento de que [...].
Dispõe o art. 337, II, do CPC:
"[texto literal via MCP]"
[Análise concreta dos elementos do caso. Por que a regra do art. 63 do CPC se
aplica ou não. Cita arts. 63 e 64 via MCP. Conclusão: acolhe-se / rejeita-se a
preliminar.]
II.2 — DO MÉRITO
II.2.1 — Da [tese de fundo principal — ex.: existência da relação de consumo]
[Identifica a controvérsia. Cita art. 2º e 3º do CDC via MCP. Enquadra os fatos.
Conclui.]
II.2.2 — Do [próximo ponto controvertido — ex.: defeito do serviço]
Tese da parte autora (T1): [...]
Tese da defesa (D1): [...]
Dispõe o art. 14 do CDC:
"[texto literal via MCP]"
[Análise concreta. Subsunção. Em decisão monocrática, este é o item central — não
economize. Enfrente cada elemento normativo aplicado ao fato. Se a prova
documental ou pericial conduz a determinada conclusão, descreva o caminho.]
II.2.3 — Da [tese D2 — defesa que precisa ser enfrentada mesmo se já há
convicção formada — art. 489, § 1º, IV]
[Enfrentamento explícito, com fundamento. Não é necessário concordar — é
necessário responder.]
II.2.4 — Do dano moral (e/ou material)
[Cita arts. 186 e 927 do CC via MCP, ou os do CDC conforme caso. Análise do dano,
nexo, prova. Quantum: critério (capacidade econômica do ofensor, gravidade,
caráter pedagógico) — cita arts. via MCP se houver tabelamento ou parâmetro
legal.]
II.2.5 — Dos juros e correção monetária
[Cita art. 405 do CC (juros legais) ou súmulas aplicáveis — flag estas como
`[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]` para o(a) juiz(a) conferir.]
II.2.6 — Da sucumbência
Cita art. 85 e parágrafos do CPC via MCP. Critério de fixação.
III — DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO [PROCEDENTE / PARCIALMENTE PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] o(s)
pedido(s) formulado(s) na inicial, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do art. 487, I, do CPC, para:
a) [...]
b) [...]
CONDENO a(o) [parte] ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em [...]% sobre [base], com fundamento no art. 85, §§ 2º
e 3º, do CPC.
[Se aplicável] CONCEDO a gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC,
restando suspensa a exigibilidade na forma do § 3º.
P.R.I.
[Cidade], [data].
_______________________________________
[JUIZ(A) DE DIREITO]
Sem isto, a fundamentação é não-fundamentação. Antes de devolver o .docx, rode esta checagem item por item. Para cada inciso, reporte explicitamente:
Busque o texto do art. 489, § 1º, do CPC via MCP e mantenha-o aberto durante a checagem.
Inciso I — não se considera fundamentada a decisão que se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa.
Inciso II — empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto.
Inciso III — invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Inciso IV — deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão.
Inciso V — limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar adequação ao caso.
Inciso VI — deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar distinguishing ou superação.
A checagem é parte da entrega — vai listada no bloco de notas, com cada item resolvido ou explicitamente sinalizado.
Salve:
outputs/fundamentacao-[tipo]-[slug]-[YYYY-MM-DD].docx — a minuta da decisão.outputs/fundamentacao-[tipo]-[slug]-NOTAS.md.Marcadores em vermelho — obrigatório. Após gerar o .docx, execute o script colorir_marcadores.py para aplicar cor vermelha e negrito a todos os marcadores inline:
python scripts/colorir_marcadores.py outputs/fundamentacao-[tipo]-[slug]-[YYYY-MM-DD].docx
O script sobrescreve o arquivo no mesmo caminho. Se o script não estiver disponível, aplique manualmente cor #FF0000 a cada ocorrência de [VERIFICAR...], [CONVICÇÃO JUDICIAL...], [JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP], [FORA DO CORPUS] e [A REVISAR].
Aviso obrigatório ao usuário — incluir sempre após entregar a minuta:
⚠️ ITENS EM VERMELHO — VERIFICAÇÃO NECESSÁRIA ANTES DA PUBLICAÇÃO Os trechos marcados em vermelho na minuta indicam pontos que exigem decisão ou conferência do(a) magistrado(a) antes de publicar. Revise cada marcador:
[CONVICÇÃO JUDICIAL — confirmar ou substituir]— bloco de mérito que exige convicção pessoal do(a) juiz(a); substituir pelo texto definitivo[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]— súmula ou precedente a confirmar manualmente no STJ/STF/tribunal[FORA DO CORPUS]— norma estadual, regimental ou resolução do CNJ; verificar na fonte local[A REVISAR]— ponto sinalizado durante a redação que precisa de atençãoNenhum desses marcadores pode permanecer na decisão no momento da publicação.
## Notas de revisão — Fundamentação Judicial — [data]
**Skill:** fundamentacao-judicial (Letra da Lei)
**Fonte da legislação:** MCP Letra da Lei (texto verbatim do Planalto)
### Mapa de teses (do Passo 1) e onde foram enfrentadas
- T1: [...] — enfrentada em II.2.[N]
- T2: [...] — enfrentada em II.2.[N]
- D1: [...] — enfrentada em II.2.[N]
- D2: [...] — declarada prejudicada em II.2.[N] (motivo: [...])
- ...
### Checagem do art. 489, § 1º (status item por item)
- I: OK / Pendente em [...]
- II: OK
- III: OK
- IV: OK
- V: N/A (sem precedente invocado nesta minuta)
- VI: OK
### Dispositivos citados (todos verificados via MCP)
- [lei_slug]-[Art-N] — [source_url]
- ...
### Marcadores que exigem decisão judicial
- `[CONVICÇÃO JUDICIAL — confirmar ou substituir]` — N ocorrências
- `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP]` — N (precedentes/súmulas a conferir no STJ/STF/tribunal)
- `[FORA DO CORPUS]` — N (norma estadual/regimental/CNJ a checar manualmente)
- `[A REVISAR]` — N
### O que esta skill NÃO fez
- Não decidiu. Sugestões de provimento são placeholders — `[PROCEDENTE / IMPROCEDENTE — convicção judicial]`.
- Não pesquisou jurisprudência.
- Não conferiu resoluções do CNJ / atos normativos do tribunal sobre uso de IA — verificar.
- Não conferiu prevenção, conflito de competência, ou impedimentos/suspeição.
- Não calculou quantum indenizatório — propôs critérios; cabe ao(à) juiz(a) fixar.
[CONVICÇÃO JUDICIAL — confirmar ou substituir].npx claudepluginhub letradalei/skills --plugin letradaleiProvides UI/UX resources: 50+ styles, color palettes, font pairings, guidelines, charts for web/mobile across React, Next.js, Vue, Svelte, Tailwind, React Native, Flutter. Aids planning, building, reviewing interfaces.
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