From letra-da-lei
Diagnostica a fase de um processo cível ou trabalhista e redige a peça cabível (réplica, recursos, cumprimento de sentença, embargos, ações autônomas etc.), fundamentada via MCP. Use para "o que faço agora?", "perdi a sentença, como recorro?", "cabe [peça/recurso]?". Não use para petição inicial, contestação ou fundamentação judicial — há skills próprias.
How this skill is triggered — by the user, by Claude, or both
Slash command
/letra-da-lei:analise-processual-minuta [fase do processo ou documento recebido — ex.: 'recebi a contestação' ou caminho do PDF da sentença][fase do processo ou documento recebido — ex.: 'recebi a contestação' ou caminho do PDF da sentença]The summary Claude sees in its skill listing — used to decide when to auto-load this skill
**Não produza nenhuma peça antes de completar o intake.** Esta skill serve a múltiplos momentos processuais — uma peça feita sem diagnóstico da fase é, em regra, inútil ou danosa. Use `AskUserQuestion` para coletar as informações em bloco — máximo 4 perguntas por rodada.
Não produza nenhuma peça antes de completar o intake. Esta skill serve a múltiplos momentos processuais — uma peça feita sem diagnóstico da fase é, em regra, inútil ou danosa. Use AskUserQuestion para coletar as informações em bloco — máximo 4 perguntas por rodada.
Rodada 1 — Fase e documentos:
Guardrail obrigatório: Se o usuário não fornecer nenhuma informação sobre a fase do processo e nenhum documento, não produza nada. Explique que sem saber em que ponto o processo está, qualquer peça seria genérica e possivelmente inadequada. Ofereça as perguntas acima. Não ceda se o usuário insistir. Veja Passo 1 para o roteiro de recusa.
Após cada rodada de AskUserQuestion, verifique se alguma resposta foi "Informar manualmente". Se sim, não prossiga para a próxima etapa. Compile todos os itens marcados dessa forma em uma única mensagem e solicite ao usuário que forneça os dados antes de continuar:
"Você marcou os seguintes itens para preenchimento manual. Por favor, informe cada um antes de prosseguirmos:
- [item 1]
- [item 2]
- ..."
Só avance para a redação quando todos os itens "Informar manualmente" tiverem sido respondidos ou explicitamente descartados pelo usuário (ex.: "não tenho esse dado" → marcar [VERIFICAR]).
buscar_artigos para todo dispositivo que entrar na peça — sem exceção..docx + NOTAS.md (Passos 4 a 6).O advogado sabe o que aconteceu; nem sempre sabe qual é a próxima peça, ou como estruturá-la com rigor. Esta skill lê o que está nos autos — ou o que o usuário descreveu — identifica o momento processual, propõe a peça mais adequada e redige o rascunho com fundamentação verificada lei por lei.
O que separa esta skill das demais:
O rascunho gerado não é peça pronta — é andaime revisável. Quem assina, ajusta tom e decide estratégia é a pessoa habilitada na OAB.
Toda citação de lei federal nesta peça vem do MCP da Letra da Lei. Sem exceção. Carregue a skill letra-da-lei:pesquisa-juridica e siga-a para qualquer busca — ela define as ferramentas (buscar_artigos, acervo · consultar, acervo · listar, reclame_aqui), os parâmetros (query, norma), os campos retornados e as verificações de vigência (situacao) e de texto integral (is_truncated → consultar). Memória do modelo é proibida para citar artigo — leis mudam.
Regras desta peça (além da pesquisa-juridica):
citacao + source_url da ferramenta → não entra; vira [CITAÇÃO PENDENTE].situacao ≠ vigente → [VERIFICAR VIGÊNCIA — situação: <X>].[FORA DO CORPUS].acervo · reclame_aqui antes de seguir.Jurisprudência verificada via MCP da Letra da Lei é uma fonte válida para todas as peças. Use as ferramentas conforme o escopo:
jurisprudencia-federal · buscar_precedentes (busca ampla — súmulas, temas, OJs, acórdãos) ou jurisprudencia-federal · buscar_vinculantes (restringe a precedentes vinculantes do art. 927 CPC: súmulas vinculantes, temas de repercussão geral, temas repetitivos). Filtre por autoridade (STF, STJ, TST, CARF).jurisprudencia-estadual · buscar_vinculantes (ferramenta distinta) com o parâmetro obrigatório localidade (sigla da UF, ex.: "AM", ou "BR" para busca nacional). IRDR vincula apenas na UF que o decidiu.Força do precedente — campo eficacia retornado pelo MCP:
vinculante = observância obrigatória (art. 927 CPC) — citar em qualquer peça sem restrição adicional.obrigatoria = forte deferência (ex.: súmulas comuns) — citar com o enunciado literal.persuasiva = subsídio argumentativo — citar com o marcador [JURISPRUDÊNCIA PERSUASIVA — revisar pertinência ao caso antes do protocolo].Formato de citação de jurisprudência no rascunho e no .docx:
[Enunciado literal retornado pelo MCP — sem aspas, recuado 1,25 cm à esquerda,
alinhamento justificado, fonte 1pt menor que o corpo do texto]
Fonte: [autoridade] | [tipo] | search_id: [search_id] | eficacia: [eficacia]
[Linha em branco — texto principal retoma aqui]
Se o MCP retornar enunciado truncado (is_truncated: true), chamar acervo · consultar (dominio: "jurisprudencia", esfera: "federal" ou "estadual", com os search_ids da busca ou uma citacao conhecida) para obter o texto integral antes de citar.
Resultado zero ou precedente não pertinente: inserir [JURISPRUDÊNCIA — a ser inserida pelo(a) advogado(a)]. Nunca copiar enunciado de memória.
Para o Recurso Extraordinário (RE ao STF): jurisprudência do STF é estruturalmente necessária. Use jurisprudencia-federal · buscar_precedentes com autoridade: "STF" para localizar o Tema de Repercussão Geral aplicável. Se o MCP retornar resultado pertinente, cite com o formato acima (sem marcador adicional se eficacia: vinculante). Se não retornar, inserir [JURISPRUDÊNCIA — confirmar Tema e tese antes do protocolo] em vermelho no .docx.
Quando o usuário enviar o processo completo ou documentos dos autos, a skill pode extrair e citar conteúdo das peças já produzidas — especialmente petições anteriores da parte que o usuário representa (inicial, apelação, embargos de declaração etc.).
Regras para uso de fonte dos autos:
Fonte: [nome do documento nos autos] — [data/ID do documento].Formato de citação de documento dos autos no .docx:
[Trecho literal extraído do documento — sem aspas, recuado 1,25 cm,
alinhamento justificado, fonte 1pt menor que o corpo]
Fonte: [nome do documento] — [data/ID] — autos nº [número do processo]
[Linha em branco — texto principal retoma aqui]
Formato obrigatório de citação no rascunho e no .docx:
[Texto literal retornado pelo MCP — sem aspas, recuado 1,25 cm à esquerda,
alinhamento justificado, fonte 1pt menor que o corpo do texto]
Fonte: [citacao] | [source_url] | situação: [situacao] | lei: [lei_slug]
[Linha em branco — texto principal retoma aqui, com formatação normal]
Regras de formatação da citação no .docx:
Se o bloco Fonte: não puder ser preenchido (citacao ou source_url ausentes), o artigo não foi buscado via MCP — não entra na peça.
Se o usuário não forneceu:
responda com clareza e firmeza:
"Para redigir a peça certa, preciso saber em que ponto o processo está. Sem essa informação, qualquer minuta seria genérica e possivelmente inadequada para o seu caso. Me conta: (a) o que acabou de acontecer? (b) qual é o documento mais recente do processo — contestação, sentença, decisão interlocutória, algo do tribunal? (c) você representa o(a) autor(a) ou o(a) réu(é)?"
Se o usuário insistir ("monta uma apelação genérica", "faz um modelo de réplica") mantenha a recusa. Uma apelação sem a sentença que se ataca não tem como ser fundamentada — ela é pura forma vazia. Explique isso de forma direta, sem julgamento. Não ceda nas duas insistências. Resposta direta, sem moralismo.
Após receber os documentos ou a descrição da fase, diagnostique e mapeie:
| Fase identificada | Peça cabível | Base legal |
|---|---|---|
| Autor recebeu contestação — réu arguiu matérias do art. 337 ou fatos extintivos/modificativos/impeditivos | Réplica obrigatória | CPC arts. 350-351 |
| Autor recebeu contestação — réu não arguiu matérias novas | Réplica facultativa (estratégica) | CPC art. 350 |
| Parte precisa de medida urgente antes de ajuizar a ação principal — urgência que antecipa o próprio bem da vida pretendido | Tutela antecipada antecedente | CPC art. 303 |
| Parte precisa de medida urgente para assegurar o resultado da ação principal — não antecipa o bem da vida, mas garante a utilidade do processo futuro | Tutela cautelar antecedente | CPC arts. 305-310 |
| Parte perdeu sentença — rito comum ou especial (não JEC, não trabalhista) | Apelação | CPC arts. 1.009-1.014 |
| Parte recebeu decisão interlocutória que consta no rol do art. 1.015 do CPC | Agravo de instrumento | CPC arts. 1.015-1.020 |
| Parte recebeu sentença/decisão com omissão, contradição, obscuridade ou erro material | Embargos de declaração | CPC arts. 1.022-1.026 |
| Parte ganhou sentença de pagar quantia — quer cobrar | Cumprimento de sentença (quantia) | CPC arts. 523-527 |
| Parte ganhou sentença de obrigação de fazer/não fazer — quer cobrar | Cumprimento de sentença (obrigação) | CPC art. 536 |
| Parte ganhou sentença de entregar coisa — quer cobrar | Cumprimento de sentença (entrega) | CPC art. 538 |
| Executado quer se defender em cumprimento de sentença de quantia certa — transcorridos os 15 dias do art. 523 sem pagamento | Impugnação ao cumprimento de sentença | CPC art. 525 |
| Executado quer se defender em execução de título extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato, CDA etc.) | Embargos à execução | CPC arts. 914-917 |
| Executado quer arguir matéria de ordem pública (prescrição, nulidade do título, ilegitimidade) sem penhora prévia e sem dilação probatória, em qualquer execução | Exceção de pré-executividade | Construção pretoriana — STJ Súmula 393; âncora normativa: CPC art. 803, par. único |
| Terceiro que não é parte no processo sofre penhora, arresto ou constrição sobre bem seu | Embargos de terceiro | CPC arts. 674-681 |
| Parte perdeu sentença da Vara do Trabalho | Recurso ordinário trabalhista | CLT art. 895, I |
| Parte perdeu sentença de juizado especial cível (JEC) | Recurso inominado | Lei 9.099 art. 41 |
| Parte perdeu acórdão de TRF, TJ ou TST e quer levar questão constitucional ao STF — após esgotadas as vias ordinárias (inclusive embargos de declaração para prequestionamento) | Recurso Extraordinário | CF art. 102, III, "a" + CPC arts. 1.029-1.035 |
| Parte perdeu acórdão de TRF ou TJ e quer levar questão de direito federal infraconstitucional ao STJ | Recurso Especial (REsp) | CF art. 105, III + CPC arts. 1.029-1.032 |
| ⚠️ Acórdão de TRF ou TJ viola simultaneamente lei federal infraconstitucional e a Constituição Federal | RE + REsp interpostos simultaneamente em petições separadas ao mesmo Presidente/VP do tribunal de origem | CF arts. 102 III "a" e 105 III + CPC art. 1.031 — a não interposição de um implica preclusão da matéria correspondente |
| Presidente/VP do tribunal de origem negou seguimento ao RE/REsp por inadmissibilidade geral (art. 1.030, V, CPC) — motivo não é conformidade com repetitivo/RG | Agravo em RE ou Agravo em REsp (ARE/AREsp) ao tribunal superior | CPC art. 1.042 |
| Acórdão de turma do STJ ou STF em RE/REsp diverge de outro acórdão do mesmo tribunal sobre a mesma questão | Embargos de divergência | CPC arts. 1.043-1.044 |
| Presidente/VP do tribunal de origem negou seguimento ao RE ou REsp com fundamento em conformidade com entendimento de casos repetitivos ou RG (art. 1.030, I ou III, CPC) | Agravo Interno ao próprio tribunal de origem | CPC arts. 1.021 + 1.030, §2º |
| Relator do tribunal (qualquer instância) proferiu decisão monocrática e a parte quer submeter ao colegiado | Agravo Interno | CPC art. 1.021 |
| Tribunal denegou HC/MS/HD/MI em competência originária (única instância) e a parte vencida quer recorrer | Recurso Ordinário Constitucional | CF art. 102, II (ao STF) ou 105, II (ao STJ) + CPC arts. 1.027-1.028 |
| Ato/decisão usurpou competência de tribunal, descumpriu decisão dele, ou contrariou súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado, IRDR ou IAC — antes do trânsito em julgado | Reclamação constitucional | CPC arts. 988-993 |
| Decisão de mérito transitada em julgado padece de um dos vícios do art. 966 (incompetência absoluta, violação manifesta de norma, prova falsa, prova nova, erro de fato etc.) | Ação Rescisória | CPC arts. 966-975 |
| Terceiro (que não é parte na ação) pretende a coisa ou o direito disputado entre autor e réu — sentença ainda não proferida | Oposição | CPC arts. 682-686 |
| Poder Público quer suspender liminar/sentença concessiva de MS ou tutela de urgência que cause grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas | Suspensão de segurança | Lei 12.016/2009 art. 15 (MS) / Lei 8.437/1992 art. 4 [FORA DO CORPUS] (outras ações) |
| Há múltiplos processos com mesma questão unicamente de direito e risco de decisões divergentes — parte, MP ou Defensoria quer fixar tese vinculante no tribunal | Suscitação de IRDR | CPC arts. 976-987 |
| ⚠️ Situação não coberta por nenhum módulo acima | Módulo subsidiário — a skill diagnostica a fase e orienta o próximo passo, mas informa que não há minuta específica disponível | — |
Antes de prosseguir, devolva o diagnóstico ao usuário para confirmação:
"Com base no(s) documento(s) fornecido(s), a fase que identifico é: [fase]. A peça mais adequada é: [peça], com fundamento no(s) art(s). [X] do [diploma]. Confirmo o entendimento antes de redigir — está correto?"
Só redigia após a confirmação. Se o usuário discordar, pergunte o que está errado e ajuste.
Após confirmar o diagnóstico, faça o intake específico para a peça identificada. Use AskUserQuestion — máximo 4 perguntas por rodada.
Distinção estrutural — recursos × ações autônomas de impugnação (ler antes de qualquer módulo). A natureza da peça molda o intake e a estrutura. Não tratar as duas categorias do mesmo jeito:
- Recursos (apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso ordinário trabalhista, recurso inominado, RE, REsp, ARE/AREsp, agravo interno, recurso ordinário constitucional): impugnam decisão dentro do mesmo processo e têm prazo de interposição (em regra em dias úteis, contados da intimação). A peça abre por uma seção de tempestividade.
- Ações autônomas de impugnação (reclamação, ação rescisória): não são recursos — instauram processo novo. O intake e a estrutura aproximam-se de uma petição inicial (qualificação completa das partes, causa de pedir, pedido, valor da causa, instrução documental — requisitos do art. 319 e seguintes), não do fluxo recursal. Não há "tempestividade recursal" — há cabimento de ação e, conforme o caso, prazo decadencial ou limite negativo:
- Ação rescisória: prazo decadencial (não de interposição). 2 anos com termo inicial variável conforme a hipótese do art. 966 — regra geral do trânsito em julgado da última decisão; descoberta da prova nova no inciso VII (teto de 5 anos); ciência da simulação/colusão para terceiro prejudicado e MP (art. 975, §§2º e 3º). Ver módulo da rescisória.
- Reclamação: sem prazo de interposição, mas inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, I). Ver módulo da reclamação.
Tratar uma ação autônoma como recurso (ou vice-versa) é erro estrutural — e é o erro que mais escapa em refatorações. Confirmar a natureza antes de escolher o esqueleto da peça.
Cada família de peça está em um arquivo de references/. Depois de confirmar o diagnóstico (Passo 2), abra apenas o arquivo da peça identificada e siga o módulo — não carregue os outros. Cada arquivo é autossuficiente quanto ao intake e à estrutura; a Regra absoluta (Fonte 1/2/3) e os Passos 4–6 abaixo valem para todos.
| Peça diagnosticada | Arquivo de referência |
|---|---|
| Réplica; tutela antecipada/cautelar antecedente | references/replica-e-tutelas.md |
| Apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso ordinário trabalhista, recurso inominado (JEC), recurso ordinário constitucional, agravo interno | references/recursos-ordinarios.md |
| Recurso extraordinário, recurso especial, agravo em RE/REsp, embargos de divergência | references/recursos-extraordinarios.md |
| Cumprimento de sentença (quantia/obrigação), impugnação ao cumprimento, embargos à execução, exceção de pré-executividade | references/cumprimento-e-execucao.md |
| Reclamação, ação rescisória, oposição, embargos de terceiro, suspensão de segurança | references/acoes-autonomas.md |
| Suscitação de IRDR | references/irdr.md |
Quando o diagnóstico do Passo 2 identificar a fase processual mas não houver módulo de minuta correspondente, a skill não recusa o trabalho — ela:
Resposta padrão quando ativado:
"Identifiquei que a fase processual é [fase] e que a peça cabível seria [peça], com fundamento no(s) art(s). [X] do [diploma]. Esta skill ainda não tem um módulo dedicado para esse tipo de peça. Posso produzir uma minuta estrutural básica — menos detalhada que as peças com módulo próprio — ou prefere que eu apenas oriente os próximos passos processuais sem redigir o documento?"
Para cada dispositivo identificado no diagnóstico e na estrutura:
buscar_artigos com query precisa + norma.[FORA DO CORPUS].Prioridades de busca por tipo de peça:
| Peça | Dispositivos essenciais | norma (sigla/slug) |
|---|---|---|
| Réplica | arts. 350, 351, 435 | Lei-13105-2015 |
| Tutela antecipada antecedente | arts. 303 (caput e §§1º-6º), 304 (estabilização) | Lei-13105-2015 |
| Tutela cautelar antecedente | arts. 305, 306, 307, 308, 309, 310 | Lei-13105-2015 |
| Apelação | arts. 1.009, 1.010, 1.012, 1.003 §5º, 85 §11 | Lei-13105-2015 |
| Agravo de instrumento | art. 1.015 (inciso específico), 1.016-1.020 | Lei-13105-2015 |
| Embargos de declaração | arts. 1.022, 1.023, 1.024 | Lei-13105-2015 |
| Cumprimento (quantia) | arts. 523, 523 §1º, 835 | Lei-13105-2015 |
| Cumprimento (obrigação) | arts. 536, 537 | Lei-13105-2015 |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | arts. 525 (caput e §§1º, 4º, 5º, 6º, 12-14) | Lei-13105-2015 |
| Embargos à execução | arts. 914 (caput e §§1º-2º), 915 (caput e §§1º-3º), 917 (caput e §§1º-7º), 919 (caput e §§1º-5º) | Lei-13105-2015 |
| Exceção de pré-executividade | art. 803 (caput e par. único — base normativa mais próxima), art. 924 (extinção da execução); dispositivo de prescrição/decadência aplicável à obrigação via MCP; cabimento é pretoriano — marcador obrigatório | Lei-13105-2015 + lei especial da obrigação |
| Embargos de terceiro | arts. 674 (caput e §§1º-2º), 675 (caput e par. único), 676, 677 (caput e §§1º-4º), 678 (caput e par. único), 679, 681; art. 792 se fraude à execução | Lei-13105-2015 |
| Recurso ordinário trabalhista | CLT arts. 895, 899 | DL-5452-1943 |
| Recurso inominado JEC | Lei 9.099 arts. 41, 42 | [verificar norma — provável Lei-9099-1995] |
| Recurso Extraordinário | CF art. 102 III "a"; CPC arts. 1.029, 1.003 §5º, 1.035, 1.037; dispositivos constitucionais violados; art. 1.031 se simultâneo com REsp | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Recurso Especial | CF art. 105 III; CPC arts. 1.029, 1.003 §5º, 1.032, 85 §11; dispositivos de lei federal violados; art. 1.031 se simultâneo com RE | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Agravo em RE / Agravo em REsp | CPC arts. 1.042, 1.030 V, 1.003 §5º | Lei-13105-2015 |
| Embargos de divergência | CPC arts. 1.043 (caput e §§1º-5º), 1.044 (caput e §§1º-2º); dispositivo legal/constitucional da questão de fundo via MCP; acórdão paradigma com [JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP] | Lei-13105-2015 |
| Agravo Interno | CPC arts. 1.021, 1.021 §2º; se hipótese 2: também art. 1.030 §2º | Lei-13105-2015 |
| Recurso Ordinário Constitucional | CF art. 102 II ou 105 II; CPC arts. 1.027, 1.028; prazo: 15 dias úteis (art. 1.003 §5º) na regra geral, inclusive HC ao STF (102 II "a"); 5 dias (Lei 8.038 art. 30 — [VERIFICAR/FORA DO CORPUS]) só no HC ao STJ (105 II "a"); dispositivo legal violado | CF-1988 + Lei-13105-2015 |
| Reclamação constitucional | CPC arts. 988 (caput, inciso e §§4º/5º), 989, 992 | Lei-13105-2015 |
| Ação Rescisória | CPC arts. 966 (inciso e §§1º/5º/6º), 967, 968 (I, II, §§1º/2º), 969, 970, 975 (caput e §§1º/2º/3º) | Lei-13105-2015 |
| Oposição | CPC arts. 682, 683 (caput e par. único), 684, 685 (caput e par. único), 686 | Lei-13105-2015 |
| Suspensão de segurança | Lei 12.016/2009 art. 15 (caput e §§1º-5º) no corpus; Lei 8.437/1992 art. 4 [FORA DO CORPUS — transcrever manualmente] | Lei-12016-2009 |
| Suscitação de IRDR | CPC arts. 976 (caput e §§1º-5º), 977 (caput e par. único), 978, 980 (caput e par. único), 982 (caput e §§1º-5º), 985 (caput e §§1º-2º), 987 (caput e §§1º-2º); dispositivo legal controvertido via MCP | Lei-13105-2015 |
Sem suplementação silenciosa. MCP retornou pouco/nada → pergunte ao usuário antes de buscar em outro lugar.
citacao / source_url está presente? Citação sem esses campos = foi de memória = inválida. Remova ou converta em [CITAÇÃO PENDENTE].[JURISPRUDÊNCIA — a ser inserida pelo(a) advogado(a)].[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — confirmar número, data e texto exato do julgado antes do protocolo]. Se houver referência a precedente sem esse marcador, adicione imediatamente. Referências a Temas de Repercussão Geral sem marcador = falha grave.[VERIFICAR], [CITAÇÃO PENDENTE], [FORA DO CORPUS], [JURISPRUDÊNCIA], [DOC. A NUMERAR] — todos listados no bloco de notas?[FORA DO CORPUS]?Todo o texto da peça — cabeçalho, qualificações, fatos, fundamentos, pedidos — deve estar em alinhamento justificado. Não há exceção para nenhuma seção. A citação de lei segue as regras próprias da seção "Regra absoluta" (recuada, justificada, fonte menor), mas o restante do documento também é justificado — não alinhado à esquerda.
No .docx, isso equivale a AlignmentType.JUSTIFIED (docx-js) em todos os parágrafos.
Salve dois arquivos:
outputs/[tipo-peça]-[slug]-[YYYY-MM-DD].docx
replica, tutela-antecipada-antecedente, tutela-cautelar-antecedente, apelacao, agravo-instrumento, embargos-declaracao, cumprimento-sentenca, impugnacao-cumprimento, embargos-execucao, excecao-pre-executividade, embargos-terceiro, recurso-ordinario-trt, recurso-inominado-jec, recurso-extraordinario, recurso-especial, agravo-are, agravo-aresp, agravo-interno, recurso-ordinario-constitucional, embargos-divergencia, reclamacao, acao-rescisoria, oposicao, suspensao-seguranca, suscitacao-irdroutputs/[tipo-peça]-[slug]-NOTAS.mdMarcadores em vermelho — obrigatório. Após gerar o .docx, execute o script colorir_marcadores.py para aplicar cor vermelha e negrito a todos os marcadores inline:
python scripts/colorir_marcadores.py outputs/[tipo-peça]-[slug]-[YYYY-MM-DD].docx
O script sobrescreve o arquivo no mesmo caminho. Se o script não estiver disponível, aplique manualmente cor #FF0000 a cada ocorrência de [VERIFICAR...], [CITAÇÃO PENDENTE], [FORA DO CORPUS...], [JURISPRUDÊNCIA...], [JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP...] e [DOC. A NUMERAR].
Aviso obrigatório ao usuário — incluir sempre após entregar a minuta:
⚠️ ITENS EM VERMELHO — VERIFICAÇÃO NECESSÁRIA ANTES DO PROTOCOLO Os trechos marcados em vermelho no documento indicam pontos que precisam ser resolvidos pelo(a) advogado(a) antes de assinar e protocolar a peça. Revise cada marcador:
[VERIFICAR: ...]— dado não confirmado, presumido ou ausente[CITAÇÃO PENDENTE]— artigo não localizado via MCP; incluir manualmente com fonte verificada[FORA DO CORPUS]— norma estadual, municipal ou tabela do tribunal; verificar na fonte local[JURISPRUDÊNCIA — a ser inserida pelo(a) advogado(a)]— espaço reservado para súmula ou julgado (peças ordinárias)[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — confirmar número, data e texto exato do julgado antes do protocolo]— precedente citado no corpo do RE que precisa ser conferido pelo(a) advogado(a) antes do protocolo[DOC. A NUMERAR]— documento referenciado sem número; numerar ao juntarNenhum desses marcadores pode permanecer na peça no momento do protocolo.
## Notas de revisão — [Tipo de Peça] — [data]
**Skill:** analise-processual-minuta (Letra da Lei)
**Fase diagnosticada:** [fase]
**Peça produzida:** [tipo]
**Fonte da legislação:** MCP Letra da Lei (texto verbatim do Planalto)
### Prazo
- Prazo legal: [N] dias [úteis/corridos] (art. [X] do [diploma])
Fonte MCP: [citacao] | [source_url]
- Data de publicação/intimação: [data]
- Data-limite estimada: [VERIFICAR — confirmar no sistema do tribunal,
considerando feriados forenses e suspensões locais — fora do corpus desta skill]
### Marcadores inline a resolver
- `[VERIFICAR: ...]` — N ocorrências
- `[CITAÇÃO PENDENTE]` — N
- `[FORA DO CORPUS]` — N (norma estadual/infralegal/tabela do tribunal)
- `[JURISPRUDÊNCIA — a ser inserida pelo(a) advogado(a)]` — N (peças ordinárias)
- `[JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — confirmar número, data e texto exato do julgado antes do protocolo]` — N (RE/reclamação/rescisória)
- `[DOC. A NUMERAR]` — N
### Dispositivos citados (todos verificados via MCP)
- [lei_slug]-[Art-N] — [source_url]
- ...
### Pontos abertos para a(o) advogado(a)
- [premissas assumidas que merecem confirmação]
- [decisões estratégicas que a skill não pode tomar]
- [depósito recursal, preparo, custas — verificar tabelas locais]
### O que esta skill NÃO fez
- Não calculou o prazo final no sistema do tribunal — feriados forenses locais
são [FORA DO CORPUS].
- Não inseriu jurisprudência — espaços marcados `[JURISPRUDÊNCIA]` precisam
ser preenchidos pelo(a) advogado(a).
- Não confirmou o valor do depósito recursal (trabalhista) — consultar tabela
vigente do TST.
- Não protocolou nada.
[JURISPRUDÊNCIA — a ser inserida pelo(a) advogado(a)]. No Recurso Extraordinário, precedentes do STF podem entrar no corpo da peça, mas sempre marcados com [JURISPRUDÊNCIA NÃO VERIFICADA VIA MCP — confirmar número, data e texto exato do julgado antes do protocolo]. Nenhum precedente entra limpo — sem marcador — em nenhuma peça.[FORA DO CORPUS].npx claudepluginhub letradalei/skills --plugin letradaleiProvides UI/UX resources: 50+ styles, color palettes, font pairings, guidelines, charts for web/mobile across React, Next.js, Vue, Svelte, Tailwind, React Native, Flutter. Aids planning, building, reviewing interfaces.
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